Decreto nº 17.931 de 29 de Setembro de 1927

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica, o uniforme azul de uso interno dos officiaes da Armada e estabelece esse uniforme para os sub-officiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.


Art. 1º

O dolman azul o, que se refere o regulamento para os uniformes dos officiaes da Armada e Classes Annexas, approvado pelo decreto n. 16.001, de 6 de abril de 1923, passa a ser o seguinte: dolman azul, de flanella de modelo igual ao do uniforme branco, mas com os botões da frente e dos bolsos invisiveis. Platinas iguaes ás do uniforme branco.

Art. 2º

O uniforme de dolman e calça de flanella azul será tambem usado pelos sub-officiaes em serviço interno, substituidas as platinas pelos distinctivos nas mangas do dolman, como no uniforme branco.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1.10.1927