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Artigo 1º do Decreto nº 17.931 de 29 de Setembro de 1927

Modifica, o uniforme azul de uso interno dos officiaes da Armada e estabelece esse uniforme para os sub-officiaes

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Art. 1º

O dolman azul o, que se refere o regulamento para os uniformes dos officiaes da Armada e Classes Annexas, approvado pelo decreto n. 16.001, de 6 de abril de 1923, passa a ser o seguinte: dolman azul, de flanella de modelo igual ao do uniforme branco, mas com os botões da frente e dos bolsos invisiveis. Platinas iguaes ás do uniforme branco.

Art. 1º do Decreto 17.931 /1927