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Artigo 3º do Decreto nº 17.931 de 29 de Setembro de 1927

Modifica, o uniforme azul de uso interno dos officiaes da Armada e estabelece esse uniforme para os sub-officiaes

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 17.931 /1927