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Artigo 2º do Decreto nº 17.931 de 29 de Setembro de 1927

Modifica, o uniforme azul de uso interno dos officiaes da Armada e estabelece esse uniforme para os sub-officiaes

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Art. 2º

O uniforme de dolman e calça de flanella azul será tambem usado pelos sub-officiaes em serviço interno, substituidas as platinas pelos distinctivos nas mangas do dolman, como no uniforme branco.

Art. 2º do Decreto 17.931 /1927