Artigo 2º do Decreto nº 17.931 de 29 de Setembro de 1927
Modifica, o uniforme azul de uso interno dos officiaes da Armada e estabelece esse uniforme para os sub-officiaes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O uniforme de dolman e calça de flanella azul será tambem usado pelos sub-officiaes em serviço interno, substituidas as platinas pelos distinctivos nas mangas do dolman, como no uniforme branco.