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Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

. Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º

. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1945

Anexo

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO

FÁBRICA DO ANDARAÍ

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab

Delineador

Delineador

-

.....

-

-

1

.....

XXI

Ordinária

-

.....

-

-

2

.....

XX

Ordinária

-

.....

-

-

2

.....

XIX

Ordinária

-

.....

-

-

2

.....

XVIII

Ordinária

1

1

.....

XVII

Ordinária

2

9

.....

XVII

Ordinária

Delineador auxiliar

1

.....

XVI

1

.....

XV

1

.....

XIV

1

.....

XIII

1

5

.....

XII

Desenhista

Desenhista

1

.....

XI

Ordinária

2

.....

XI

Ordinária

1

.....

X

Ordinária

2

.....

X

Ordinária

-

.....

-

-

2

.....

IX

Ordinária

-

.....

-

-

2

.....

VIII

Ordinária

-

2

.....

-

-

6

14

.....

VII

Ordinária

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