Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
. Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º
. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1945