Artigo 1º do Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.