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Artigo 2º do Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 2º do Decreto 17.900 /1945