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Artigo 2º do Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA GUERRA DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO FÁBRICA DO ANDARAÍ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Ref. Tab Número de funções Séries funcionais Ref. Tab Delineador Delineador - ............................. - - 1 ........................ XXI Ordinária - ............................. - - 2 ........................ XX Ordinária - ............................. - - 2 ........................ XIX Ordinária - ............................. - - 2 ........................ XVIII Ordinária 1 1 ............................. XVII Ordinária 2 9 ........................ XVII Ordinária Delineador auxiliar 1 ........................ XVI 1 ........................ XV 1 ........................ XIV 1 ........................ XIII 1 5 ........................ XII Desenhista Desenhista 1 ............................. XI Ordinária 2 ........................ XI Ordinária 1 ............................. X Ordinária 2 ........................ X Ordinária - ............................. - - 2 ........................ IX Ordinária - ............................. - - 2 ........................ VIII Ordinária - 2 ............................. - - 6 14 ........................ VII Ordinária