Artigo 3º do Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.