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Artigo 3º do Decreto nº 17.900 de 26 de Fevereiro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 17.900 /1945