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Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:

I

para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;

II

para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;

III

para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;

IV

para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;

V

para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.

Art. 2º

Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:

I

da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II

do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996