Artigo 3º do Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
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