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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

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Art. 2º

Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:

I

da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II

do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.

Art. 2º, II do Decreto 1.773 /1996