Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
I
da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.