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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:

I

para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;

II

para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;

III

para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;

IV

para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;

V

para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.

Art. 1º, III do Decreto 1.773 /1996