Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.773 de 4 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I
para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
II
para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
III
para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IV
para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;
V
para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.