Decreto nº 1.766 de 28 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:
I
dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
II
um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III
um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º
Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II
um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Frederico Alvares Angela Maria Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1995