Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.766 de 28 de dezembro de 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:
I
dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
II
um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III
um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.