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Artigo 2º do Decreto nº 1.766 de 28 de dezembro de 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 2º

Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II

um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2º do Decreto 1.766 /1995