Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.766 de 28 de dezembro de 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II
um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.