Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" , do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 , relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995 , alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995 e retificado em 26.12.1995