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Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" , do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 , relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º

Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995 , alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995 .


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995 e retificado em 26.12.1995

Anexo

Texto

(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO ANEXO AO DECRETO Nº 1.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995 ) TABELA R$1.000,00 ÓRGÃOS FONTES 100,112,115 151,153,199 DEMAIS TOTAL 20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 73.249 73.249 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 961 961 20104 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 67.215 277 67.492 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI- MENTO E DA REFORMA AGRÁRIA 269.672 923.104 1.192.776 23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM EXTINÇÃO) 166.500 166.500 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 707.981 38.307 746.288 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 391.415 602.355 993.770 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 1.869..320 264.701 2.134.021 28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 36.650 475.000 511.650 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 136.677 74.644 211.321 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 72.897 50.000 122.897 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 596.211 234.789 831.000 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 186.865 20.337 207.202 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 8.451.875 277.879 8.729.754 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO 82.398 35.403 117.801 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 871.018 335.367 1.206.385 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 47.741 45.000 92.741 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 67.513 12.996 80.509 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR- SOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL 334.194 7.108 341.302

Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995