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Artigo 1º do Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

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Art. 1º

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 , relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 1º do Decreto 1.755 /1995