JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995 , alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.

Art. 2º do Decreto 1.755 /1995