Artigo 3º do Decreto nº 1.755 de 20 de dezembro de 1995
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.