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Decreto nº 17.450 de 28 de dezembro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizada o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Lagoa da Casa Velha, distrito e município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice seiscentos metros (600 m), no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW) da confluência dos córregos Lagoa da Casa Velha e do Açude, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30' SE); quinhentos metros (500 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30' SW).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrátrio.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1945