Artigo 1º do Decreto nº 17.450 de 28 de dezembro de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Lagoa da Casa Velha, distrito e município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice seiscentos metros (600 m), no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW) da confluência dos córregos Lagoa da Casa Velha e do Açude, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30' SE); quinhentos metros (500 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30' SW).