JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 17.450 de 28 de dezembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 17.450 /1944