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Artigo 2º do Decreto nº 17.450 de 28 de dezembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 17.450 /1944