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Legislação
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  1. Decreto 16.600 de 14 de Setembro de 1944

Coração para favoritarDecreto 16.600 de 14 de Setembro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.



GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1944