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Decreto 16.600 de 14 de Setembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1944