Decreto nº 16.600 de 14 de Setembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 13.211, de 19 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil duzentos e onze (13.211), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que passará a ter a seguinte redação: "Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Rebelo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distrito de Cassiterita, ex-Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e noventa e cinco metros (2.695 m), no rumo magnético vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º 30' NW) da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe sôbre o ribeirão Congo Fino e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), norte (N); quatro mil metros (4.000 m), leste (E)".
A presente alteração de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
O título a que alude o Decreto nº 13.211, de 19 de agôsto de 1943, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1944