Artigo 2º do Decreto nº 16.600 de 14 de Setembro de 1944
Altera o art. 1º do Decreto nº 13.211, de 19 de setembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente alteração de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.