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Artigo 6º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.

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Art. 6º

As verbas de aluguel de casa e expediente para o consulado em Alexandria são as mesmas fixadas para esse consulado quando de categoria de segunda classe.

Art. 6º do Decreto 16.368 /1924