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Artigo 7º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.

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Art. 7º

Ficam reduzidas para tres contos de réis (3:000$000), ouro, annuaes, as gratificações supplementares dos consules em Iquitos, Cobija, Guayará-Merin e Cayenna e, supprimidas as gratificações addicionaes de um conto de réis (1:000$000), ouro, consignadas ao consul em Alexandria e a cada um dos consules de segunda classe, adjuntos, em Paris, Londres e Liverpool.

Art. 7º do Decreto 16.368 /1924