Artigo 7º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924
Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam reduzidas para tres contos de réis (3:000$000), ouro, annuaes, as gratificações supplementares dos consules em Iquitos, Cobija, Guayará-Merin e Cayenna e, supprimidas as gratificações addicionaes de um conto de réis (1:000$000), ouro, consignadas ao consul em Alexandria e a cada um dos consules de segunda classe, adjuntos, em Paris, Londres e Liverpool.