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Artigo 4º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.


Art. 4º

As verbas de aluguel de casa e expediente para os consulados de primeira classe em Madrid e Constantinopla, bem como para o consulado de segunda classe em Odessa, serão de um conto de réis (1:000$000) annual, ouro (para casa), quinhentos mil réis (500$000) ouro, annuaes (para expediente), e correrão pelas verbas extraordinarias do orçamento do Exterior.