Artigo 4º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924
Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As verbas de aluguel de casa e expediente para os consulados de primeira classe em Madrid e Constantinopla, bem como para o consulado de segunda classe em Odessa, serão de um conto de réis (1:000$000) annual, ouro (para casa), quinhentos mil réis (500$000) ouro, annuaes (para expediente), e correrão pelas verbas extraordinarias do orçamento do Exterior.