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Artigo 3º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.

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Art. 3º

As verbas de aluguel de casa e expediente para o consulado geral em Southampton, para os consulados de primeira classe em Bordéos, Bremen, Genebra e Zurich e para os consulados de segunda classe em Norfolk, Iquitos, Cobija, Guayará-Merin e Cayenna são as mesmas consignadas no orçamento do Exterior para os referidos postos.

Art. 3º do Decreto 16.368 /1924