Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 1.612 de 28 de Agosto de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)


Art. 3º

A redução de alíquota aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos a partir da data de vigência deste Decreto.