Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 1.612 de 28 de Agosto de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A redução de alíquota aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos a partir da data de vigência deste Decreto.