Artigo 3º do Decreto nº 1.612 de 28 de Agosto de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redução de alíquota aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos a partir da data de vigência deste Decreto.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoA redução de alíquota aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos a partir da data de vigência deste Decreto.