Decreto nº 1.608 de 28 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1995