Artigo 1º do Decreto nº 1.608 de 28 de Agosto de 1995
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.