Artigo 3º do Decreto nº 1.608 de 28 de Agosto de 1995
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.