Artigo 2º do Decreto nº 1.608 de 28 de Agosto de 1995
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.