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Artigo 9º do Decreto nº 16.074 de 22 de Junho de 1923

Crêa a medalha commemorativa inter-alliada, chamada «Medalha da Victoria»


Art. 9º

A „Medalha da Victoria" será usada no peito esquerdo, como se segue: 1º, pelos militares, de accôrdo com o respectivo regulamento de uniformes; 2º, nos uniformes em que, pelos regulamentos respectivos, se devem usar as fitas das medalhas ou condecorações dobradas sobre uma barreta, em vez dellas proprias, será tambem usada a fita da „Medalha da Victoria" dobrada sobre uma barreta; 3º, os civis e, bem assim, os militares, em trajes civis, usarão a medalha sobre o peito esquerdo.