JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 16.074 de 22 de Junho de 1923

Crêa a medalha commemorativa inter-alliada, chamada «Medalha da Victoria»

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os civis e, bem assim, os militares em trajes civis poderão usar a fita do distinctivo dobrada sobre uma barreta, como consta do art. 9º, alinea 3ª, com a da fita estreita com as côres proprias, colladas na lapella ou, ainda, no peito, uma reducção da madelha, com 0m,015, de diametro, suspensa de corrente ou alfinete proprio.

Art. 10 do Decreto 16.074 /1923