JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 16.074 de 22 de Junho de 1923

Crêa a medalha commemorativa inter-alliada, chamada «Medalha da Victoria»

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Não terão direito á "Medalha da Victoria", comquanto incluidos no artigo quarto, os desertores, os condemnados e os excluidos do Exercito e da Armada, por sentença ou medida disciplinar.

Art. 5º do Decreto 16.074 /1923