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Decreto 1.509 de 31 de Maio de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.199