Decreto nº 1.509 de 31 de Maio de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , em especial os arts. 2º, inciso VI , 3º, § 2º , e 7º, inciso II.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 2.238, de 1997)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.199