Artigo 1º do Decreto nº 1.509 de 31 de Maio de 1995
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.