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Artigo 1º do Decreto nº 1.509 de 31 de Maio de 1995

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.

Art. 1º do Decreto 1.509 /1995