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Artigo 3º do Decreto nº 1.509 de 31 de Maio de 1995

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 2.238, de 1997)

Art. 3º do Decreto 1.509 /1995