Artigo 2º do Decreto nº 1.509 de 31 de Maio de 1995
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , em especial os arts. 2º, inciso VI , 3º, § 2º , e 7º, inciso II.