Decreto 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados em terrenos do imóvel denominado Lagoa Comprida, situado no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e trinta ares (9,30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e seis metros (106 m), no rumo magnético vinte e um graus nordeste (21º NE) da confluência do córrego do Chaves na margem esquerda do córrego Pombal e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) ; trezentos e dez metros (310 m), trinta e três graus noroeste (33º NW), respectivamente.
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.2.1944