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  3. Decreto 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944

Coração para favoritarDecreto 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados em terrenos do imóvel denominado Lagoa Comprida, situado no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e trinta ares (9,30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e seis metros (106 m), no rumo magnético vinte e um graus nordeste (21º NE) da confluência do córrego do Chaves na margem esquerda do córrego Pombal e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) ; trezentos e dez metros (310 m), trinta e três graus noroeste (33º NW), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.2.1944