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Artigo 4º do Decreto nº 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados no município de Congonhas do Campo, do Esatdo de Minas Gerais.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 14.800 /1944