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Artigo 2º do Decreto nº 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados no município de Congonhas do Campo, do Esatdo de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 14.800 /1944