Artigo 3º do Decreto nº 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados no município de Congonhas do Campo, do Esatdo de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.