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Artigo 3º do Decreto nº 14.800 de 17 de Fevereiro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar grafita e associados no município de Congonhas do Campo, do Esatdo de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 14.800 /1944