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Decreto nº 1.454 de 13 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 1º, inciso I, alínea a, do decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...) a) transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (...)"

Art. 2º

Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo, constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , ficam alterados para: Órgão Valor R$ 1.000,00 20.111 - Gabinete da Presidência da República 9.966 20.105 - Estado-Maior das Forças Armadas 15.228 21.000 - Ministério da Aeronáutica 72.053 31.000 - Ministério da Marinha 115.143 41.000 - Ministério das Comunicações 6.600 42.000 - Ministério da Cultura 8.668

Art. 3º

Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95 , saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constantes do Anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995