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Artigo 1º do Decreto nº 1.454 de 13 de Abril de 1995

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu anexo.

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Art. 1º

O art. 1º, inciso I, alínea a, do decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...) a) transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (...)"