Artigo 2º do Decreto nº 1.454 de 13 de Abril de 1995
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu anexo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo, constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , ficam alterados para: Órgão Valor R$ 1.000,00 20.111 - Gabinete da Presidência da República 9.966 20.105 - Estado-Maior das Forças Armadas 15.228 21.000 - Ministério da Aeronáutica 72.053 31.000 - Ministério da Marinha 115.143 41.000 - Ministério das Comunicações 6.600 42.000 - Ministério da Cultura 8.668