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Artigo 4º do Decreto nº 1.454 de 13 de Abril de 1995

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu anexo.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.